A Reforma Tributária sobre o consumo já é uma realidade e começa a produzir efeitos práticos a partir de 2026. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a principal dúvida é direta: o regime será mantido ou perderá sua relevância?
A resposta exige um pouco mais de atenção. O Simples Nacional foi preservado, mas o ambiente tributário em que ele está inserido mudou de forma significativa, o que exige uma nova forma de análise por parte das empresas.
O Simples Nacional foi mantido, mas não está imune às mudanças
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, manteve o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. Isso significa que o Simples Nacional continua existindo, com sua sistemática de recolhimento unificado.
No entanto, a criação de novos tributos sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), altera a lógica do sistema como um todo. Ainda que o Simples permaneça, ele passa a conviver com um modelo mais amplo e não cumulativo.
A mudança estrutural: novo modelo de tributação do consumo
O sistema atual, baseado em tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, será gradualmente substituído por um modelo mais simplificado, centrado na CBS e no IBS.
Esse novo modelo tem como característica principal a não cumulatividade plena, ou seja, a possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
É justamente nesse ponto que surge um dos principais impactos para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O impacto nas relações entre empresas (B2B)
No regime do Simples Nacional, o recolhimento unificado não permite, em regra, a geração integral de créditos tributários para os adquirentes.
Com a implementação da CBS e do IBS, empresas sujeitas a esses tributos poderão se creditar de forma mais ampla. Como consequência, fornecedores que não geram crédito, como ocorre em boa parte das operações no Simples, podem se tornar menos atrativos em determinadas cadeias de negócios.
Na prática, isso pode afetar diretamente empresas que vendem para outras empresas, especialmente em setores mais estruturados ou com margens mais ajustadas.
A possibilidade de recolhimento fora do Simples
Um dos pontos mais relevantes trazidos pela Reforma é a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherem a CBS e o IBS fora do regime unificado.
Isso cria, na prática, um modelo híbrido, no qual a empresa poderá:
- permanecer no Simples para os demais tributos;
- apurar CBS e IBS de forma separada, permitindo a geração de créditos para seus clientes.
Essa alternativa tende a ser especialmente relevante para empresas com forte atuação no mercado B2B, mas exige análise criteriosa, pois também implica maior complexidade operacional.
2026: início da fase de transição
O ano de 2026 marca o início da transição para o novo sistema. Nesse período, a CBS e o IBS começam a ser implementados de forma gradual, com caráter mais informativo e de adaptação.
Entre os principais pontos práticos:
- necessidade de adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais;
- início do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais;
- adaptação das rotinas fiscais e contábeis.
Embora não haja, nesse primeiro momento, impacto relevante na carga tributária, o período exige preparação.
O que permanece inalterado
Apesar das mudanças estruturais, alguns elementos do Simples Nacional permanecem, ao menos neste momento:
- limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões;
- tabelas de tributação;
- sistemática de recolhimento por meio do DAS.
Esses pontos garantem uma continuidade operacional no curto prazo, mas não eliminam a necessidade de revisão estratégica.
A importância do planejamento tributário
Com a Reforma Tributária, o enquadramento no Simples Nacional deixa de ser uma escolha automática e passa a exigir uma análise mais técnica.
Fatores como:
- perfil de clientes (consumidor final ou empresas);
- margem de lucro;
- setor de atuação;
- capacidade operacional da empresa;
passam a influenciar diretamente na decisão.
Em alguns casos, o Simples continuará sendo a melhor opção. Em outros, regimes como o Lucro Presumido ou até o modelo híbrido podem se mostrar mais vantajosos.
Conclusão
O Simples Nacional não foi extinto, mas o contexto em que ele opera mudou de forma relevante.
A Reforma Tributária introduz um sistema mais moderno e baseado em créditos, o que impacta principalmente as relações entre empresas e exige uma nova postura por parte dos gestores.
Mais do que nunca, a escolha do regime tributário deve ser feita com base em análise técnica e alinhada à estratégia do negócio.
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Cada empresa será impactada de forma diferente pela Reforma Tributária. Uma análise técnica pode identificar oportunidades de economia e evitar decisões que prejudiquem a competitividade do negócio.
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